Recentemente publicada, a Medida
Provisória n° 1185 traz mudanças significativas na tributação de incentivos
fiscais para supermercadistas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
A MP revoga os benefícios que reduzem alíquotas em diversos produtos e, através
do suporte de uma consultoria tributária, os empresários terão uma oportunidade
crucial para recuperar valores que foram pagos a mais e de forma indevida de
IRPJ e de CSLL, em decorrência dos incentivos fiscais do ICMS, os quais estão
prestes a serem descontinuados.
O prazo para
que os supermercadistas solicitem é até o final do ano de 2023. Porém, para que
haja tempo viável para implantar essa nova sistemática na contabilidade dos
supermercados, é necessário que os proprietários dos supermercados iniciem a
execução dos trabalhos de compliance o quanto antes, pois o trabalho é complexo
e envolve muitas horas técnicas, razão pela qual os supermercados estão
correndo contra o tempo. Os grandes players do setor supermercadista já estão
aderindo a esse processo e, a depender de cada situação, os valores recuperados
podem atingir cifras significativas, na casa de milhões de reais.
Rafael
Mattos, Presidente do Grupo VOW, enfatiza a importância do processo. "Os
empresários têm que ter senso de urgência sobre o tema e buscar suporte de
profissionais qualificados que os ajudarão a fortalecer seu fluxo de caixa,
proporcionando recursos adicionais para seus negócios e um alívio financeiro,
que pode fazer a diferença em um setor tão competitivo”, observa.
Com as alterações estabelecidas pela MP n° 1185, restam apenas os incentivos de investimento como contrapartidas voltadas para a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos, exclusivamente relacionados ao IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e com um limite de valor investido.