O Síndico
Paulo Roberto Melo é um Síndico Profissional preparado para administrar condomínios dos mais diversos padrões e níveis de complexidade. A sua experiência permite solucionar todas as situações de gestão condominial. Sua história começou por acaso em dezembro de 2011, quando assumiu o Condomínio Edifício Anya, sendo que no 1º semestre de 2012 vendo a necessidade de especialização conseguiu a criação do curso de formação de síndicos oferecido pela administração de Brasília, com essa ideia ele fez o curso sendo aluno destaque, se tornou coordenador do curso já na segunda turma é fez outras seis turmas do curso como coordenador formando mais de mil pessoas nos cursos de formação para síndicos. Participou de vários cursos, palestras e eventos relacionados com administração de condomínios, destacando-se no Encontro Nacional de Administração de Condomínios em Salvador em 2012 e Brasília em 2013, quando ganhou o prêmio DESTAQUE de 2012, pela implantação em seu condomínio o Projeto Eco Óleo. Atualmente é presidente da Associação de Síndicos e Subsíndicos do Distrito Federal e Região Metropolitana - ASSOSÍNDICOS/DF, hoje associação importante no DF que já conta com aproximadamente três mil síndicos associados por livre espontânea vontade, na ASSOSÍNDICOS/DF ele lançou é está em funcionamento mais de 18 programas que beneficia do síndico aos funcionários de condomínios. Paulo atua hoje no Condomínio do Edifício Anya na Asa Sul e no Condomínio do Edifício Athenas em Taguatinga.
Vantagens de eleger um síndico profissional
A principal vantagem em eleger um síndico profissional é a imparcialidade, não havendo envolvimento com vizinhos e empregados, outra vantagem é que não existe vinculo empregatício, tratando-se de uma eleição em assembleia ordinária ou extraordinária nos mesmos moldes como se fosse um condômino, apenas assumindo uma postura profissional.
Acompanhamento diário da vida condominial em tempo hábil.
Elaboração de normas de normas de segurança e treinamento de pessoal.
Redução de despesas condominiais.
Acompanhamento do trabalho da Administradora.
Filosofia
Promover a qualidade de vida colaborando para uma convivência mais humana e harmoniosa. Sua meta é tornar mais segura, econômica e agradável á vida condominial.
Responsabilidade e compromisso com os condôminos
Tem profundo respeito pelo patrimônio dos condôminos, não faz concessões que coloquem em risco este patrimônio e trabalha qualificando processos e pessoas para garantir o cumprimento deste compromisso.
Valorizando o ser Humano o
Condôminos, prestadores de serviço, equipe funcional das administradoras de condomínio recebem todo seu respeito e cordialidade.
Negociação
O Síndico Profissional consegue negociar produtos e serviços, obtendo resultados compensadores para os condôminos.
Prerrogativas
Desenvolver novas ideias, para que sejam ouvidas, debatidas. Observando que a criatividade aliada à experiência é o segredo da liderança e do sucesso.
Experiência
A experiência profissional permite um planejamento e controle das contas.
Manutenção preventiva a
Os condomínios devem fazer a manutenção preventiva da estrutura, que é realizada periodicamente por um profissional da área.
Administração
A administração feita por um síndico profissional gera mais economia, com mais organização financeira para o condomínio evitando cotas extras.
Manutenção preventiva a
Os condomínios devem fazer a manutenção preventiva da estrutura, que é realizada periodicamente por um profissional da área.
Redução de despesas condominiais
Avaliando o balancete do condomínio, e apurando todas as despesas e desenvolvendo um plano de redução de cada uma delas.
Legislação
A lei 4591/64, que regula o funcionamento global dos condomínios e, após Janeiro/2003, o Novo Código Civil, deu amparo ao exercício da função de síndico profissional, como pode ser visto no seu artigo 1347, onde está especificado, “A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Desta forma a Assembleia Geral do Condomínio, pode perfeita e legalmente atribuir a terceiros as responsabilidades da função de síndico, desobrigando que um condômino assuma a função de síndico, contribuindo para que nas assembleias de eleição de síndico, ninguém fique com a preocupação de assumir sem ter a mínima vontade e responsabilidade que a função exige.
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